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Jurisprudência


TJSC 2014.017637-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO PREMATURO. PERÍCIA INACABADA. SEQUELAS NÃO CONSOLIDADAS. ADVERTÊNCIA DO PERITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. Existindo dúvida acerca das sequelas suportadas pela vítima de acidente de trânsito, face a necessidade de reavaliação do quadro clínico (período de convalescência pós-operatório) - advertência manifestada pelo perito -, e havendo pedido tempestivo de realização de novo exame, deve ser possibilitado à parte a produção de prova. Do contrário, resta configurado o cerceamento de defesa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017637-1, de Araranguá, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Araranguá
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