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Jurisprudência


TJSC 2014.017654-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO MINISTERIAL. ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO RELATIVA À PRÁTICA DE TRÁFICO INTERESTADUAL (ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NÃO COMPROVADA DE FORMA CONCRETA PELOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONSTANTES NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Torna-se viável a exclusão da causa especial de aumento de pena preconizada pelo art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, quando não despontar do conjunto probatório amealhado no caderno processual que os recorrentes exerciam o transporte de substâncias entorpecentes entre Estados diversos da Federação". (TJSC - Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.003929-7, de Balneário Camboriú, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 04/05/2010). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.017654-6, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : São José
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