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Jurisprudência


TJSC 2014.017695-5 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. IPREV. PENSÃO POR MORTE. NETA ECONOMICAMENTE DEPENDENTE DE AVÓ. SENHORA QUE PERCEBE PENSÃO DE MARIDO FALECIDO, ESTE EX-SEGURADO. PENSIONISTA QUE NÃO OSTENTA QUALIDADE DE SEGURADA. INTRANSMISSIBILIDADE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DESPROVIDO. "1. A tutela para produzir o efeito de dependência previdenciária há de se estabelecer com o segurado e não com outrem que era dependente do segurado, como, no caso, com a pensionista. Em outras palavras, o vínculo deve existir com aquele que contribuiu pecuniariamente para o fundo previdenciário e não com aquele que deste usufrui. Significa dizer que não existe a hipótese de dependente de outro dependente."(Apelação Cível n. 2008.061145-0, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 22.09.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017695-5, de Mafra, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Mafra
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