TJSC 2014.017699-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o autor diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, sobeja improcedente o pedido exordial. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo autor, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017699-3, de São José do Cedro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. EXIGÊNCIA LEGAL E EDITALÍCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. CANDIDATO QUE NÃO O POSSUÍA POR OCASIÃO DA INVESTIDURA (CURSO DE FORMAÇÃO). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não tendo o autor diploma de curso superior para ser exibido no momento azado (matrícula ou inclusão no Curso de Formação), tal como exigido por lei e pelo edital do concurso, sobeja improcedente o pedido exordial. A mais disso, sobreleva registrar que a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público", não serve para lastrear a pretensão deduzida pelo autor, porque, no caso dos autos o momento da posse é o da matrícula ou inclusão no referido Curso de Formação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017699-3, de São José do Cedro, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
São José do Cedro
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