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Jurisprudência


TJSC 2014.017735-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRETENSÃO DOS FILHOS E NETO À RETIFICAÇÃO DO NOME DE ASCENDENTE À OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. IRRESIGNAÇÃO. EXEGESE DO ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. APRESENTAÇÃO DE MOTIVO RELEVANTE E FUNDAMENTADO. LEGITIMIDADE ATIVA EVIDENCIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Os filhos e neto detêm legitimidade e interesse para a retificação do nome de ascendente falecido, com o fim de obtenção da cidadania italiana, porque imbuídos de motivo relevante e fundamentado, consoante preconiza o artigo 109 da Lei n. 6.015/1973. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017735-9, de São João Batista, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).

Data do Julgamento : 12/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São João Batista
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