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Jurisprudência


TJSC 2014.017749-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMÁTICA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL EM PROCESSAR E JULGAR. ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de cobrança de correção monetária em caderneta de poupança, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2010.019104-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 11-1-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017749-0, de Mafra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Mafra
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