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Jurisprudência


TJSC 2014.017776-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. PRELIMINAR. NULIDADE. CARÊNCIA DA AÇÃO. PEDIDO FULCRADO EXCLUSIVAMENTE NO INCISO IV DO ART. 335 DO CC. QUESTÃO ABORDADA NO CASO CONCRETO EXPLICITAMENTE PREVISTA NO INCISO I DO REFERIDO DISPOSITIVO. PRETENSÃO RECHAÇADA. PLEITO NEGADO. MÉRITO. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA COM FULCRO EM CLÁUSULA CONTRATUAL. PREVISÃO QUE LIMITA-SE EM AUTORIZAR A COBRANÇA DA DÍVIDA POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO A RESPEITO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA A SER ESTABELECIDA. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA SOBRE O TEMA. AFRONTA AO ESTABELECIDO NO ART. 6º, III, DO CDC. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU (ART. 333, II, DO CPC/1973 - ART. 373, II, DO CPC/2015). INCUMBÊNCIA NÃO SATISFEITA. PEDIDO NEGADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. PRETENSÃO NEGADA. MONTANTE FIXADO DE FORMA HARMONIOSA COM O SERVIÇO PRESTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017776-8, de Pomerode, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Carlin
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Pomerode
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