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Jurisprudência


TJSC 2014.017790-2 (Acórdão)

Ementa
TRANSPORTE MARÍTIMO. PERDA DE CARGA. COBERTURA SECURITÁRIA. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA AS TRANSPORTADORAS. SENTENÇA POSITIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. EXECUÇÃO DIRECIONADA AO AGENTE MARÍTIMO QUE AS REPRESENTA NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTEGROU O PROCESSO DE CONHECIMENTO NA QUALIDADE DE PARTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. PRECEDENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017790-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : São Francisco do Sul
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