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Jurisprudência


TJSC 2014.017831-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DA RÉ DO LAR CONJUGAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - AFASTAMENTO DA AGRAVADA DO LAR CONJUGAL - INACOLHIMENTO - IMÓVEL COMUM - PERMANÊNCIA DA RÉ COM A FILHA DO CASAL NO LOCAL - RECURSO IMPROVIDO. Indefere-se o afastamento materno do lar conjugal, quer pelo bom relacionamento da mãe com a filha de ambos os cônjuges, quer pela ausência probatória de propriedade exclusiva do varão sobre o imóvel familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017831-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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