TJSC 2014.017831-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DA RÉ DO LAR CONJUGAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - AFASTAMENTO DA AGRAVADA DO LAR CONJUGAL - INACOLHIMENTO - IMÓVEL COMUM - PERMANÊNCIA DA RÉ COM A FILHA DO CASAL NO LOCAL - RECURSO IMPROVIDO. Indefere-se o afastamento materno do lar conjugal, quer pelo bom relacionamento da mãe com a filha de ambos os cônjuges, quer pela ausência probatória de propriedade exclusiva do varão sobre o imóvel familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017831-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CAUTELAR - SEPARAÇÃO DE CORPOS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR DE AFASTAMENTO DA RÉ DO LAR CONJUGAL - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR - AFASTAMENTO DA AGRAVADA DO LAR CONJUGAL - INACOLHIMENTO - IMÓVEL COMUM - PERMANÊNCIA DA RÉ COM A FILHA DO CASAL NO LOCAL - RECURSO IMPROVIDO. Indefere-se o afastamento materno do lar conjugal, quer pelo bom relacionamento da mãe com a filha de ambos os cônjuges, quer pela ausência probatória de propriedade exclusiva do varão sobre o imóvel familiar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017831-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital - Eduardo Luz
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