main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.017841-6 (Acórdão)

Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cautelar. Exibição do contrato de participação financeira. Desatendimento. Multa cominatória. Insurgência da empresa de telefonia. Recalcitrância em cumprir ordem judicial. Garantia do resultado prático e da efetividade. Circunstância excepcional. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017841-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
Mostrar discussão