TJSC 2014.017841-6 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cautelar. Exibição do contrato de participação financeira. Desatendimento. Multa cominatória. Insurgência da empresa de telefonia. Recalcitrância em cumprir ordem judicial. Garantia do resultado prático e da efetividade. Circunstância excepcional. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017841-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cautelar. Exibição do contrato de participação financeira. Desatendimento. Multa cominatória. Insurgência da empresa de telefonia. Recalcitrância em cumprir ordem judicial. Garantia do resultado prático e da efetividade. Circunstância excepcional. Decisão mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017841-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-06-2014).
Data do Julgamento
:
03/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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