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Jurisprudência


TJSC 2014.017871-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Improcedência. Inconformismo. Fundamentos da sentença não confrontados. Conhecimento do apelo obstado. O pedido de reforma carece de dialeticidade, pois não enfrentou as razões da decisão recorrida, inviabilizando o conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017871-5, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Taió
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