TJSC 2014.017871-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Improcedência. Inconformismo. Fundamentos da sentença não confrontados. Conhecimento do apelo obstado. O pedido de reforma carece de dialeticidade, pois não enfrentou as razões da decisão recorrida, inviabilizando o conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017871-5, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Improcedência. Inconformismo. Fundamentos da sentença não confrontados. Conhecimento do apelo obstado. O pedido de reforma carece de dialeticidade, pois não enfrentou as razões da decisão recorrida, inviabilizando o conhecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017871-5, de Taió, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Taió
Mostrar discussão