TJSC 2014.017886-3 (Acórdão)
DANO MORAL. Cautelar procedente. Declaratória cumulada com indenização improcedente. Inconformismo do autor. Cheque. Apresentação após o prazo legal. Devolução por insuficiência de fundos. Aponte a protesto. Ato ilícito. Abalo. Indenização. Arbitramento. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios na preparatória. Majoração. Apelo na principal provido. Recurso na cautelar parcialmente acolhido. A apresentação e o aponte indevido de cheque após o prazo legal ensejam dano moral, o qual é fixado com razoabilidade e modicidade ante as circunstâncias do caso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017886-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Ementa
DANO MORAL. Cautelar procedente. Declaratória cumulada com indenização improcedente. Inconformismo do autor. Cheque. Apresentação após o prazo legal. Devolução por insuficiência de fundos. Aponte a protesto. Ato ilícito. Abalo. Indenização. Arbitramento. Sucumbência redistribuída. Honorários advocatícios na preparatória. Majoração. Apelo na principal provido. Recurso na cautelar parcialmente acolhido. A apresentação e o aponte indevido de cheque após o prazo legal ensejam dano moral, o qual é fixado com razoabilidade e modicidade ante as circunstâncias do caso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017886-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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