TJSC 2014.017922-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR RELATIVOS A SERVIÇOS QUE NUNCA CONTRATOU. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA DÉBITO EM CONTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM VERIFICAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização decorrente do abalo moral deve ser suficiente à reparação do dano sofrido, a fim de que não se configure como fonte de enriquecimento sem causa, mas sirva a fins pedagógicos e compensatórios. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROVA QUE A RÉ PRETENDIA PRODUZIR DESNECESSÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo (Apelação Cível n. 2013.041198-0, de Campos Novos, rel. Juiz Saul Steil, j. em 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017922-9, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DO AUTOR RELATIVOS A SERVIÇOS QUE NUNCA CONTRATOU. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE PARA DÉBITO EM CONTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DÉBITO EM CONTA CORRENTE SEM VERIFICAÇÃO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO E DA AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DA CONTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização decorrente do abalo moral deve ser suficiente à reparação do dano sofrido, a fim de que não se configure como fonte de enriquecimento sem causa, mas sirva a fins pedagógicos e compensatórios. RECURSO DA EMPRESA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. PROVA QUE A RÉ PRETENDIA PRODUZIR DESNECESSÁRIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM EXCESSIVO. REDUÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Juiz, na condição de destinatário da prova, deve indeferir a produção de provas desnecessárias, inúteis ou protelatória, que se constituam em atraso na prestação jurisdicional, se os elementos constantes dos autos forem suficientes ao seguro julgamento do processo (Apelação Cível n. 2013.041198-0, de Campos Novos, rel. Juiz Saul Steil, j. em 17-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017922-9, de Biguaçu, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Biguaçu
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