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Jurisprudência


TJSC 2014.017930-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA DITADA NO JUÍZO A QUO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL. EXPERT NÃO ESPECIALIZADO NA ÁREA DOS MALES QUE ATINGEM O AUTOR. CONCLUSÃO PERICIAL NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO CONSUMADA. INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A PLENA CAPACIDADE DE TRABALHO DO SEGURADO. ÔNUS PROBATÓRIO DE RESPONSABILIDADE DO POSTULANTE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 333, INCISO I. DECISUM CONFIRMADO. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Não é dado ao segurado invocar, em razões recursais, a falta de conhecimento específico do expert judicial, quando nada alegou ele por ocasião da nomeação do louvado e nem ao lhe ser oportunizada a manifestação sobre as conclusões periciais, ocasião em que quedou-se ele no mais absoluto silêncio, o que fez instalar-se a preclusão consumativa, por força do que preceitua o art. 245, caput, do Código de Processo Civil. 2 Prevista na apólice de seguro a cobertura para a hipótese de invalidez permanente total ou parcial por acidente, o segurado, para fazer jus à respectiva indenização, tem que comprovar, ao menos indiciariamente, a ocorrência de sua invalidez permanente, seja ela total ou parcial. Resultando das conclusões da perícia médico-judicial não ostentar o segurado invalidez, estando ele totalmente apto ao trabalho, sem restrições, não prospera a sua pretensão da alcançar a percepção da indenização contratada, mostrando-se desinfluente o fato de estar ele sob o benefício do auxílio-doença previdenciário, benefício esse que tem a sua tipicidade jurídica vinculada às situações de invalidez, não permanente, mas essencialmente temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017930-8, de Lauro Müller, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Lauro Müller
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