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Jurisprudência


TJSC 2014.017978-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO. RELAÇÃO NEGOCIAL QUE É REAFIRMADA COM A ENTREGA DE CHEQUES PARA PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO, OS QUAIS FORAM DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS E CONTRAORDEM DA EMITENTE. AUSÊNCIA DE TODOS OS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS QUE NÃO COMPROMETE A HIGIDEZ DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A nota fiscal fatura constitui documento suficiente para suportar o pedido de cobrança que observou o procedimento comum ordinário. Os instrumentos de protesto e a exibição de cheques sem fundos, que foram emitidos para pagamento parcial da dívida, apenas reafirmam a necessidade de acolhimento integral do pedido inicial, ainda que ausentes a integralidade dos comprovantes de entrega das mercadorias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017978-6, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Forquilhinha
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