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Jurisprudência


TJSC 2014.018080-6 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ALEGADO ERRO JUDICIÁRIO. SUPOSTA INDEVIDA CONDENAÇÃO DO REQUERENTE POR DELITO COMETIDO POR OUTRO INDIVÍDUO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO, CONTUDO, INCAPAZES DE COMPROVAR O ALEGADO E ABALAR A COISA JULGADA. PRETENDIDA OITIVA DE TESTEMUNHAS. INVIABILIDADE. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO COMPORTA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. 1. Impossível o reconhecimento do alegado erro judiciário na ação originária quando não se verifica, junto ao pedido de revisão, qualquer nova prova que, de forma conclusiva e induvidosa, conduza à conclusão almejada pelo requerente. 2. Não cabe, em sede de revisão criminal, determinar-se a realização de diligências com o fito de dar lastro à pretensão revisional, a qual, segundo o art. 625, § 1º, do Código de Processo Penal, já deve ser ajuizada acompanhada dos documentos necessários à comprovação dos fatos argüidos. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.018080-6, de Pomerode, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Seção Criminal, j. 26-11-2014).

Data do Julgamento : 26/11/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Pomerode
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