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Jurisprudência


TJSC 2014.018082-0 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA PRISÃO EM ESTABELECIMENTO POLICIAL ATÉ ABERTURA DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL. POSTERIOR TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. "Se o juiz ou tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido". (Art. 659 do Código de Processo Penal). 2. Tendo em vista que o pedido pretendido pela impetrante foi alcançado no Juízo a quo, qual seja, a transferência dos pacientes para estabelecimentos prisionais do Estado, o writ resta prejudicado, diante da perda do objeto. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.018082-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Capital
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