TJSC 2014.018137-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DOS EXCIPIENTES. 1. AVENTADA ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVENTÁRIO ENCERRADO. PRESENÇA DE BENS A PARTILHAR. ALEGADA EXTINÇÃO DO ESPÓLIO. DESCABIMENTO. SOBREPARTILHA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO REPRESENTADO PELA VIÚVA INVENTARIANTE. TESE RECHAÇADA. "Na hipótese de existirem bens sujeitos à sobrepartilha por serem litigiosos ou por estarem situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença que homologou a partilha dos demais bens do espólio." (STJ, REsp n. 284.669/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 10.04.2001). 2. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE CÂMARA COMERCIAL PARA A RESTAURAÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA VINCULADA AO ÓRGÃO EM QUE DESAPARECERAM OS AUTOS. SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR AQUELE FEITO. EXEGESE DO ART. 1.068, DO CPC. PRETENSÃO ARREDADA. "Desaparecidos os autos após a apreciação, por este Tribunal, dos recursos interpostos, a restauração deve ser procedida por esta Corte." (STJ, Pet n. 2128, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. em 30.06.2003). 3. PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DESDE A MORTE DO EXCEPTO. ÓBITO APÓS A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRESENÇA DE LITISCONSORTES EM TODO O FEITO. EXEGESE DO ART. 509, DO CPC. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "4. A não observância do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. 5. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se decreta nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief)." (STJ, AR n. 3.743, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 02.12.2013). 4. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: 4.1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS FIADORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE DE O CREDOR PROMOVER A COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR OU CONTRA OS FIADORES. TESE RECHAÇADA. "Na execução, quando há pluralidade de devedores, sendo facultativo o litisconsórcio, a falta de citação de alguns coexecutados não obsta o prosseguimento do feito relativamente aos que foram citados." (STJ, AgRg no REsp 466.498/DF, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 17.11.2009). 4.2. FALTA DE ADVERTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA NO MANDADO DE CITAÇÃO NA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, circunstância que obsta o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir em supressão de instância. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018137-2, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DOS EXCIPIENTES. 1. AVENTADA ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVENTÁRIO ENCERRADO. PRESENÇA DE BENS A PARTILHAR. ALEGADA EXTINÇÃO DO ESPÓLIO. DESCABIMENTO. SOBREPARTILHA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO REPRESENTADO PELA VIÚVA INVENTARIANTE. TESE RECHAÇADA. "Na hipótese de existirem bens sujeitos à sobrepartilha por serem litigiosos ou por estarem situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário, o espólio permanece existindo, ainda que transitada em julgado a sentença que homologou a partilha dos demais bens do espólio." (STJ, REsp n. 284.669/SP, relª. Minª. Nancy Andrighi, j. em 10.04.2001). 2. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DE CÂMARA COMERCIAL PARA A RESTAURAÇÃO DE AUTOS. COMPETÊNCIA VINCULADA AO ÓRGÃO EM QUE DESAPARECERAM OS AUTOS. SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL COM ATRIBUIÇÃO PARA PROCESSAR AQUELE FEITO. EXEGESE DO ART. 1.068, DO CPC. PRETENSÃO ARREDADA. "Desaparecidos os autos após a apreciação, por este Tribunal, dos recursos interpostos, a restauração deve ser procedida por esta Corte." (STJ, Pet n. 2128, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, j. em 30.06.2003). 3. PRETENDIDA NULIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO DESDE A MORTE DO EXCEPTO. ÓBITO APÓS A RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRESENÇA DE LITISCONSORTES EM TODO O FEITO. EXEGESE DO ART. 509, DO CPC. RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. "4. A não observância do artigo 265, inciso I, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. 5. Segundo o princípio da instrumentalidade das formas, não se decreta nulidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief)." (STJ, AR n. 3.743, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 02.12.2013). 4. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: 4.1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS FIADORES. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. POSSIBILIDADE DE O CREDOR PROMOVER A COBRANÇA CONTRA O DEVEDOR OU CONTRA OS FIADORES. TESE RECHAÇADA. "Na execução, quando há pluralidade de devedores, sendo facultativo o litisconsórcio, a falta de citação de alguns coexecutados não obsta o prosseguimento do feito relativamente aos que foram citados." (STJ, AgRg no REsp 466.498/DF, rel. Min. Vasco Della Giustina, j. em 17.11.2009). 4.2. FALTA DE ADVERTÊNCIA DOS EFEITOS DA REVELIA NO MANDADO DE CITAÇÃO NA AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO HOSTILIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Configuram-se inovação recursal os argumentos que somente foram sustentados neste grau de jurisdição e sequer submetidos à apreciação do juízo de origem, circunstância que obsta o conhecimento de parte do recurso por este Sodalício, sob pena de incidir em supressão de instância. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018137-2, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Capital
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