TJSC 2014.018203-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, BEM COMO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018203-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, BEM COMO DE CONSIGNAÇÃO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO INTERESSE RECURSAL PELO ESGOTAMENTO DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. "A prolação de sentença em processo que originou agravo de instrumento esvazia-o de utilidade jurisdicional, gerando o seu prejuízo ante a perda do objeto" (Agravo de Instrumento n. 2005.010857-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 23-6-2005). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018203-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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