TJSC 2014.018205-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DOS CÁLCULOS DA DOBRA ACIONÁRIA. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.044143-6, de Rio do Sul. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 13/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018205-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO PARA EXCLUSÃO DOS CÁLCULOS DA DOBRA ACIONÁRIA. MEDIDA ACERTADA. AUSÊNCIA DE PEDIDO E DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NESSE SENTIDO. INCLUSÃO QUE CONFIGURARIA VIOLAÇÃO AOS LIMITES DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. "Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo do débito, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada" (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.044143-6, de Rio do Sul. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 13/11/2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018205-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Joinville
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