TJSC 2014.018214-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPRA DE CARRETAS/BAÚ POR EMPRESA TRANSPORTADORA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA ATENUADA. EMPRESA AGRAVANTE QUE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018214-7, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPRA DE CARRETAS/BAÚ POR EMPRESA TRANSPORTADORA. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA ATENUADA. EMPRESA AGRAVANTE QUE NÃO É DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO. "A relação de consumo existe apenas no caso em que uma das partes pode ser considerada destinatária final do produto ou serviço. Na hipótese em que produto ou serviço são utilizados na cadeia produtiva, e não há considerável desproporção entre o porte econômico das partes contratantes, o adquirente não pode ser considerado consumidor e não se aplica o CDC, devendo eventuais conflitos serem resolvidos com outras regras do Direito das Obrigações" (REsp 836.823/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJ de 23.08.2010). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018214-7, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Içara
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