TJSC 2014.018226-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incidente, no caso, o princípio da causalidade, deve arcar com as despesas relativas à produção da prova pericial a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018226-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incidente, no caso, o princípio da causalidade, deve arcar com as despesas relativas à produção da prova pericial a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018226-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Data do Julgamento
:
11/08/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Itapiranga
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