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Jurisprudência


TJSC 2014.018231-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA ADOLESCENTE (14 ANOS DE IDADE). PROBLEMAS DE RELACIONAMENTO COM A MADRASTA. DEFERIMENTO DA LIMINAR QUE ACARRETARÁ TRAUMAS E DISSABORES NO RELACIONAMENTO FAMILIAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No tocante à guarda de crianças e adolescentes, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica. Assim, evidencia-se dos autos, no caso, que a permanência da adolescente com a genitora é medida mais salutar para a menor, uma vez que há indícios de conflitos com a nova esposa do genitor, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus pais. II - Destarte, nessa fase embrionária processual, mister se faz a manutenção da decisão objurgada, pois os elementos carreados no caderno processual são insuficientes para ensejar o deferimento da liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018231-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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