TJSC 2014.018236-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALVARÁ SANITÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE OPTOMETRIA EXPEDIDO COM RESTRIÇÕES. CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO QUE RESPEITA AOS LIMITES DE ATUAÇÃO DO OPTOMETRISTA. VIGÊNCIA DOS DECRETOS N. 20.931/1932 E N. 24.492/1934. ATOS NORMATIVOS QUE VEDAM A INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIOS E A PRESCRIÇÃO DE LENTES DE GRAU. ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS. AUSÊNCIA, IN CASU, DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. O entendimento externado pela Corte Superior denuncia que a Portaria n. 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao autorizar os profissionais da optometria a realizarem exames e consultas, bem como a prescreverem a utilização de óculos e lentes, extrapolou os limites da legislação de regência, no caso, das disposições dos Decretos n. 20.931/1932 e n. 20.492/1934, as quais vigoram até a presente data em razão da suspensão, pela ADIn 533-2, do Decreto 99.678/1990 pelo padecimento por vício inconstitucional formal. Conquanto seja antiga neste Sodalício a questão atinente à possibilidade da concessão de alvarás sanitários aos optometristas, devem ser observadas as restrições e vedações legais, especialmente aquelas que adentram na seara própria e restrita de profissionais da medicina, pois a competência para a realização de consultas e prescrições é dos médicos oftalmologistas. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018236-7, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALVARÁ SANITÁRIO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE OPTOMETRIA EXPEDIDO COM RESTRIÇÕES. CONTROLE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO QUE RESPEITA AOS LIMITES DE ATUAÇÃO DO OPTOMETRISTA. VIGÊNCIA DOS DECRETOS N. 20.931/1932 E N. 24.492/1934. ATOS NORMATIVOS QUE VEDAM A INSTALAÇÃO DE CONSULTÓRIOS E A PRESCRIÇÃO DE LENTES DE GRAU. ATOS PRIVATIVOS DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS. AUSÊNCIA, IN CASU, DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. O entendimento externado pela Corte Superior denuncia que a Portaria n. 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao autorizar os profissionais da optometria a realizarem exames e consultas, bem como a prescreverem a utilização de óculos e lentes, extrapolou os limites da legislação de regência, no caso, das disposições dos Decretos n. 20.931/1932 e n. 20.492/1934, as quais vigoram até a presente data em razão da suspensão, pela ADIn 533-2, do Decreto 99.678/1990 pelo padecimento por vício inconstitucional formal. Conquanto seja antiga neste Sodalício a questão atinente à possibilidade da concessão de alvarás sanitários aos optometristas, devem ser observadas as restrições e vedações legais, especialmente aquelas que adentram na seara própria e restrita de profissionais da medicina, pois a competência para a realização de consultas e prescrições é dos médicos oftalmologistas. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018236-7, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Ituporanga
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