TJSC 2014.018269-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER INDENIZADA. DIREITO DA SEGURADA NO REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI 6.194/74. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclue pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização. Conforme o art. 3º, III, da Lei 6194/74 é devido o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, devidamente comprovadas, até o montante de R$ 2.700,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRETENDIDA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE SER INDENIZADA. DIREITO DA SEGURADA NO REEMBOLSO DAS DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES. ART. 3º, III, DA LEI 6.194/74. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Se a prova pericial médica realizada na fase instrutória conclue pela ausência de invalidez permanente do segurado, é indevida a indenização. Conforme o art. 3º, III, da Lei 6194/74 é devido o reembolso das despesas de assistência médica e suplementares, devidamente comprovadas, até o montante de R$ 2.700,00. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018269-7, de Joaçaba, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).
Data do Julgamento
:
16/06/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Joaçaba
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