TJSC 2014.018274-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO QUALIFICADO CONTRA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, AGRAVADO POR TER SIDO COMETIDO EM FACE DE MULHER GRÁVIDA (ART. 213, § 1, C/C ART. 61, INCISO II, "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA AMPARADAS PELOS RELATOS DO SEU IRMÃO, PRESENTE NA OCASIÃO. CONSENTIMENTO PARA O ATO SEXUAL NÃO VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Nos crimes sexuais, "'as declarações da vítima constituem prova de grande importância, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório, mormente se tais declarações mostram-se plausíveis, coerentes e equilibradas, e com apoio em indícios e circunstâncias recolhidas no processo' (JCAT 76/639)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.098211-5, de Trombudo Central, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 30/07/2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.018274-5, de Campo Erê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO QUALIFICADO CONTRA MENOR DE 18 (DEZOITO) E MAIOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, AGRAVADO POR TER SIDO COMETIDO EM FACE DE MULHER GRÁVIDA (ART. 213, § 1, C/C ART. 61, INCISO II, "H", AMBOS DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. VERSÃO ISOLADA DO RÉU, SEM AMPARO PROBATÓRIO. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA AMPARADAS PELOS RELATOS DO SEU IRMÃO, PRESENTE NA OCASIÃO. CONSENTIMENTO PARA O ATO SEXUAL NÃO VERIFICADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. Logo, se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer a autoria delitiva, revela-se correta a decisão condenatória. 2. Nos crimes sexuais, "'as declarações da vítima constituem prova de grande importância, bastando, por si só, para alicerçar o decreto condenatório, mormente se tais declarações mostram-se plausíveis, coerentes e equilibradas, e com apoio em indícios e circunstâncias recolhidas no processo' (JCAT 76/639)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.098211-5, de Trombudo Central, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 30/07/2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.018274-5, de Campo Erê, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Campo Erê
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