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Jurisprudência


TJSC 2014.018291-0 (Acórdão)

Ementa
PRELIMINAR - PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA AGUARDAR O JULGAMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 234/1994 - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO DA ADI EXTINTO PELA PERDA DO OBJETO EM FACE DA REVOGAÇÃO DA LEI - PRELIMINAR AFASTADA. "A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos" (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013)" (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. 03-07-2013) CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO - AGREGAÇÃO - INCORPORAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E O DO CARGO COMISSIONADO - POSSIBILIDADE DESDE QUE PREVISTA EM LEI - DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA REVOGAÇÃO DA LEI PERMISSIVA. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.018291-0, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Biguaçu
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