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Jurisprudência


TJSC 2014.018293-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. PROVA DA AUTORIA. APREENSÃO DA DROGA EM PODER DO RÉU. FLAGRANTE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO. CONDIÇÃO DE "USUÁRIO DE DROGAS" QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS INVIÁVEL. TRÁFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, aliadas às do usuário que confirmou ter adquirido entorpecente do réu em outras oportunidades, são elementos suficientes para demonstrar a autoria e a materialidade da empreitada criminosa, mormente quando o acusado transportava, em seu veículo, a droga adquirida em outro Estado da Federação. O fato de o réu ser usuário de drogas não retira a sua responsabilidade criminal pela prática do comércio ilícito de entorpecentes, haja vista que, em muitos casos, os usuários realizam a narcotraficância como meio de sustentar o vício. Evidenciado o tráfico de drogas, mostra-se incabível a desclassificação da conduta para a de porte para consumo pessoal. DOSIMETRIA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REDUÇÃO. REPRIMENDAS JÁ FIXADAS NO PATAMAR MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Estando fixadas na sentença as penas de reclusão e de multa no patamar mínimo, não pode ser conhecido o pedido formulado no apelo para que essas reprimendas sejam reduzidas, por falta de interesse recursal. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA CORPORAL. FIXAÇÃO QUE DEVE LEVAR EM CONTA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO APENADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 45, § 1.º, E 60 DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. Deve ser reduzido o valor da prestação pecuniária quando incompatível com a situação econômica do réu. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ART. 2.º, § 1.º, DA LEI N. 8.072/90. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FIXAÇÃO CONFORME DITAMES DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). Assim, se o réu foi condenado à pena privativa de liberdade não superior a 4 anos, sendo ele também primário e favoráveis as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do Código Penal, o estabelecimento do regime aberto é medida que se impõe. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA READEQUADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.018293-4, de Campo Erê, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Bianchi
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Campo Erê
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