TJSC 2014.018299-6 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. "Contrato de compra e venda de equipamentos a prazo". Sentença que indeferiu a inicial e determinou o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 295, inciso VI, e 257 ambos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018299-6, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de execução de título extrajudicial. "Contrato de compra e venda de equipamentos a prazo". Sentença que indeferiu a inicial e determinou o cancelamento da distribuição, com fulcro nos artigos 295, inciso VI, e 257 ambos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018299-6, de Garuva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Garuva
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