TJSC 2014.018315-6 (Acórdão)
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo. Penhora de imóvel. Averbação do gravame. Alienação anterior. Fraude à execução. Má-fé do adquirente. Prova. Falta. Honorários. Minoração. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, em especial os da falta de anotação oportuna da penhora na matrícula do imóvel e prova do conluio da terceira adquirente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018315-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. Procedência. Inconformismo. Penhora de imóvel. Averbação do gravame. Alienação anterior. Fraude à execução. Má-fé do adquirente. Prova. Falta. Honorários. Minoração. Provimento negado. O reclamo não logrou derruir os fundamentos da sentença, em especial os da falta de anotação oportuna da penhora na matrícula do imóvel e prova do conluio da terceira adquirente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018315-6, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 07-10-2014).
Data do Julgamento
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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