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Jurisprudência


TJSC 2014.018319-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 397 DO CC. APELO DESPROVIDO. Tratando-se de dívida líquida e com prazo certo para o adimplemento os juros são devidos a partir do vencimento do título. CONTRARRAZÕES. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO ACOLHIMENTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Apelante, atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018319-4, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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