TJSC 2014.018333-8 (Acórdão)
Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Alegado descontos indevidos de valores em folha de pagamento, oriundos de empréstimo consignado. Pacto que, segundo aduz, não foi celebrado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018333-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais e materiais. Alegado descontos indevidos de valores em folha de pagamento, oriundos de empréstimo consignado. Pacto que, segundo aduz, não foi celebrado. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018333-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Anita Garibaldi
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