TJSC 2014.018368-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA REVENDEDORA DE VEÍCULOS E FINANCIADORA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. ALEGADA INDUÇÃO EM ERRO. REVELIA DA REVENDEDORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE VALIDADE DO PACTO. AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO DE VONTADE DO CONTRATANTE. NULIDADE DO PACTO EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VEÍCULO REGISTRADO EM SEU NOME COM A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Verificando-se a presunção relativa de veracidade, em decorrência dos efeitos da revelia, das assertivas de que o Autor teria sido induzido a erro no momento da realização do negócio, pois acreditava tratar-se de mera simulação de transação bancária, fica evidente que a manifestação de sua vontade, pressuposto essencial para a validade do negócio jurídico, foi viciada. Além disso, o contrato de financiamento apresentado pela segunda Ré (financiadora) carece de elementos mínimos para sua validade (valor do contrato, bem a ser alienado fiduciariamente, ausência de rubrica nas demais páginas contratuais), razão pela qual a anulação do pacto e suas consequências é medida que se impõe. II - Uma vez que o pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência), em observância a regra insculpida no artigo 460 do Código de Processo Civil, impossível a condenação das Rés ao pagamento dos alegados danos materiais por não haver pedido nesse particular. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018368-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA CONTRA REVENDEDORA DE VEÍCULOS E FINANCIADORA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. ALEGADA INDUÇÃO EM ERRO. REVELIA DA REVENDEDORA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS DE VALIDADE DO PACTO. AFRONTA ÀS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEMONSTRAÇÃO DO VÍCIO DE VONTADE DO CONTRATANTE. NULIDADE DO PACTO EVIDENCIADA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. VEÍCULO REGISTRADO EM SEU NOME COM A EXISTÊNCIA DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. ABALO ANÍMICO CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Verificando-se a presunção relativa de veracidade, em decorrência dos efeitos da revelia, das assertivas de que o Autor teria sido induzido a erro no momento da realização do negócio, pois acreditava tratar-se de mera simulação de transação bancária, fica evidente que a manifestação de sua vontade, pressuposto essencial para a validade do negócio jurídico, foi viciada. Além disso, o contrato de financiamento apresentado pela segunda Ré (financiadora) carece de elementos mínimos para sua validade (valor do contrato, bem a ser alienado fiduciariamente, ausência de rubrica nas demais páginas contratuais), razão pela qual a anulação do pacto e suas consequências é medida que se impõe. II - Uma vez que o pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência), em observância a regra insculpida no artigo 460 do Código de Processo Civil, impossível a condenação das Rés ao pagamento dos alegados danos materiais por não haver pedido nesse particular. III - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário no âmbito de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, e servir como medida punitiva, pedagógica e inibidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018368-2, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
São José
Mostrar discussão