TJSC 2014.018431-6 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PSICÓLOGO POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL. MÉRITO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. TESTE REALIZADO DURANTE O CERTAME AUSENTE DE MOTIVAÇÃO E CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Ap. Cív. n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 7-3-2013). "Em relação aos honorários advocatícios, os precedentes citados, que versam sobre hipóteses análogas, são unânimes em afirmar que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remunera condignamente o labor do causídico em casos tais, e não há, na espécie, nenhuma particularidade que autorize a sua redução" (Ap. Cív. n. 2013.048293-4, da capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018431-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PSICÓLOGO POLICIAL DA POLÍCIA CIVIL. MÉRITO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NO EXAME PSICOTÉCNICO. RECURSO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. TESTE REALIZADO DURANTE O CERTAME AUSENTE DE MOTIVAÇÃO E CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA AVALIAÇÃO. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA CAPACIDADE INTELECTUAL PARA O CARGO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "Demonstrada, por meio de prova pericial, aptidão psíquica do candidato para o desempenho de atividades inerentes ao cargo ao qual concorre uma vaga, em concurso público, é recomendável a anulação do exame psicotécnico no qual foi reprovado, para que prossiga no concurso" (Ap. Cív. n. 2013.008995-8, da Capital, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, j. 7-3-2013). "Em relação aos honorários advocatícios, os precedentes citados, que versam sobre hipóteses análogas, são unânimes em afirmar que o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) remunera condignamente o labor do causídico em casos tais, e não há, na espécie, nenhuma particularidade que autorize a sua redução" (Ap. Cív. n. 2013.048293-4, da capital, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 4-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018431-6, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Capital
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