TJSC 2014.018438-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MONOCRÁTICA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INARREDÁVEL. MATÉRIA DE FATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NECESSITA DE MELHORES ELEMENTOS DE PROVA PARA PROPORCIONAR UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. É imprescindível a instrução processual para a comprovação dos fatos alegados se o conjunto probatório não permite um julgamento seguro da lide, sobretudo tendo em mente o interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da justiça. Portanto, impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018438-5, de Navegantes, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA MONOCRÁTICA PELA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INARREDÁVEL. MATÉRIA DE FATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NECESSITA DE MELHORES ELEMENTOS DE PROVA PARA PROPORCIONAR UM JULGAMENTO JUSTO E SEGURO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A REGULAR INSTRUÇÃO. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS TESES RECURSAIS. É imprescindível a instrução processual para a comprovação dos fatos alegados se o conjunto probatório não permite um julgamento seguro da lide, sobretudo tendo em mente o interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da justiça. Portanto, impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a regular instrução. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018438-5, de Navegantes, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcos D'Avila Scherer
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Navegantes
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