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Jurisprudência


TJSC 2014.018445-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 12.016/09. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Evidenciado o transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias entre a ciência do ato impugnado e a impetração do writ, este deve ser julgado extinto. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.018445-7, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).

Data do Julgamento : 29/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Lages
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