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Jurisprudência


TJSC 2014.018470-1 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SINISTRO OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.945/2009 QUE TROUXE NOVOS PARÂMETROS PARA REGULAR A MATÉRIA. APLICAÇÃO DA TABELA QUE PREVÊ O PERCENTUAL DA INDENIZAÇÃO CONFORME A GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ APURADA. INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE LIQUIDADA NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018470-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Santa Rosa do Sul
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