TJSC 2014.018502-6 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - PERDA FUNCIONAL EM PUNHO - MÉDIA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda funcional de repercussão média, em punho, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018502-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - PERDA FUNCIONAL EM PUNHO - MÉDIA REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda funcional de repercussão média, em punho, deve ser indenizada em 12,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018502-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Santa Rosa do Sul
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