TJSC 2014.018517-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A INVIABILIDADE FINANCEIRA DO APELANTE. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (AC n. 2010.037544-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-3-2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018517-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A DEMONSTRAR A INVIABILIDADE FINANCEIRA DO APELANTE. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (AC n. 2010.037544-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25-3-2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018517-4, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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