TJSC 2014.018553-8 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO 31,3 GRAMAS DE MACONHA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO COMÉRCIO ILEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR ATOS DE VENDA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 de modo que não se exige que o agente seja flagrado no momento da comercialização. Precedentes. - A simples condição de usuário, diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes, não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.018553-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE. AGENTE QUE TRAZIA CONSIGO 31,3 GRAMAS DE MACONHA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE O ENTORPECENTE ERA DESTINADO AO COMÉRCIO ILEGAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR ATOS DE VENDA DA DROGA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEUDO VARIADO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE POR SI SÓ NÃO NÃO AFASTA A CONDUTA DELITUOSA. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC 111.840/ES EM CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE PELO STF. ARGUMENTO CONSOLIDADO EM RECENTE PRECEDENTE DO STF (RECLAMAÇÃO 4.335/AC). INVIABILIDADE DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CORROBORAM À FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. SENTENÇA MANTIDA. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - Assim, trazer consigo substância entorpecente, cuja destinação comercial é demonstrada pelo conjunto probatório, configura a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 de modo que não se exige que o agente seja flagrado no momento da comercialização. Precedentes. - A simples condição de usuário, diante de elementos concretos acerca da prática do comércio de entorpecentes, não comporta a desclassificação do crime de tráfico para figura penal mais benéfica contida no art. 28 da Lei 11.343/2006. - Considerando o entendimento do STF firmado na Reclamação 4.335/AC, de que não é possível a abstrativização do controle difuso, não é possível aplicar o entendimento firmado no HC 111.840/ES para a fixação de regime inicial diverso do fechado nos crimes de tráfico de drogas, por não se tratar de lei em sentido estrito. - O agente condenado pelo delito de tráfico de drogas, crime altamente censurável pela Constituição Federal, não faz jus à fixação de regime mais brando. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.018553-8, de Blumenau, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Blumenau
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