TJSC 2014.018611-4 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES - 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA AUTORA - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO DAS SEGUNDAS RAZÕES - 2. RECURSO DO RÉU - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA DE AUTORA E RÉU - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - VERBA MANTIDA - 4. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA - JUROS DE MORA - DIES A QUO DO ILÍCITO - ACOLHIMENTO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE - ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Para cada ato judicial deve ser interposto um único recurso, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhecendo de segundo recurso pela preclusão consumativa. 2. É ilícito estabelecimento bancário contratar com falsário, que se passa por consumidor, sendo presumidos os prejuízos do último, em relação de causalidade entre ambos. 3. Mantém-se quantum indenizatório que atende o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 4. Em indenização decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios são contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018611-4, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES - 1. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA AUTORA - UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA - NÃO CONHECIMENTO DAS SEGUNDAS RAZÕES - 2. RECURSO DO RÉU - AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA DE AUTORA E RÉU - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - VERBA MANTIDA - 4. RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA - JUROS DE MORA - DIES A QUO DO ILÍCITO - ACOLHIMENTO - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO - APELO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE - ADEQUAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Para cada ato judicial deve ser interposto um único recurso, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade, não se conhecendo de segundo recurso pela preclusão consumativa. 2. É ilícito estabelecimento bancário contratar com falsário, que se passa por consumidor, sendo presumidos os prejuízos do último, em relação de causalidade entre ambos. 3. Mantém-se quantum indenizatório que atende o binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. 4. Em indenização decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios são contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018611-4, de Joaçaba, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joaçaba
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