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Jurisprudência


TJSC 2014.018661-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL (CP, ART. 129, § 9º). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.340/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. ALEGADA NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA QUE ESTÃO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE UMA DAS CONDIÇÕES DO SURSIS. RECURSO NÃO PROVIDO NO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que agride a ex-companheira com chute na perna comete o crime de lesão corporal. - As declarações da vítima quando corrobadas pelas demais provas dos autos, constituem meio seguro e idôneo para fundamentar sentença condenatória pelo crime de lesão corporal praticado por meio de violência doméstica. - A condição do sursis que proíbe o condenado de frequentar bares e similares refere somente à atividade de lazer e entretenimento, não afetando o exercício de atividade laboral em tais estabelecimentos. - Parecer da PGJ pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.018661-9, de São José, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 08-07-2014).

Data do Julgamento : 08/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tânia Regina Vieira Luiz
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : São José
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