TJSC 2014.018667-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO VISÍVEL, APARENTE E UTILIZADA POR LONGO PERÍODO. ATERROS E DEMARCAÇÕES EVIDENCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO STF. CONFIGURAÇÃO DA CHAMADA "SERVIDÃO DE PASSAGEM POR FATO HUMANO". PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória" (Súmula 415 do STF). "O uso prolongado e não contestado de passagem, por longos anos, manifestado por atos visíveis, conduz à ilação de que há servidão de passagem. O seu fechamento, de forma unilateral, gera direito ao interdito possessório, ante a prática de esbulho" (Apelação Cível Nº 70039266424, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018667-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS REAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO VISÍVEL, APARENTE E UTILIZADA POR LONGO PERÍODO. ATERROS E DEMARCAÇÕES EVIDENCIADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO STF. CONFIGURAÇÃO DA CHAMADA "SERVIDÃO DE PASSAGEM POR FATO HUMANO". PROTEÇÃO POSSESSÓRIA QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória" (Súmula 415 do STF). "O uso prolongado e não contestado de passagem, por longos anos, manifestado por atos visíveis, conduz à ilação de que há servidão de passagem. O seu fechamento, de forma unilateral, gera direito ao interdito possessório, ante a prática de esbulho" (Apelação Cível Nº 70039266424, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 04/11/2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018667-1, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-07-2014).
Data do Julgamento
:
03/07/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clóvis Marcelino dos Santos
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Santo Amaro da Imperatriz
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