TJSC 2014.018711-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL. ART. 284, CAPUT, CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "ausente a prova da constituição em mora do devedor é defeso ao Magistrado extinguir a ação, sem julgamento do mérito, antes de conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil" (AC n. 2011.045839-1, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 2/8/12). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018711-6, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL. ART. 284, CAPUT, CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "ausente a prova da constituição em mora do devedor é defeso ao Magistrado extinguir a ação, sem julgamento do mérito, antes de conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil" (AC n. 2011.045839-1, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 2/8/12). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018711-6, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
São Joaquim
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