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Jurisprudência


TJSC 2014.018711-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. MORA NÃO COMPROVADA. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA DA INICIAL. ART. 284, CAPUT, CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "ausente a prova da constituição em mora do devedor é defeso ao Magistrado extinguir a ação, sem julgamento do mérito, antes de conceder prazo para emenda da inicial, na forma do artigo 284 do Código de Processo Civil" (AC n. 2011.045839-1, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 2/8/12). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018711-6, de São Joaquim, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Laerte Roque Silva
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : São Joaquim
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