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Jurisprudência


TJSC 2014.018742-2 (Acórdão)

Ementa
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA ADMINISTRADORA DE RODOVIAS CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018742-2, de Forquilhinha, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Forquilhinha
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