TJSC 2014.018772-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO TRABALHISTA (ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993). DEMANDA PROCESSADA PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL NO EXERCÍCIO DELEGADO DA JURISDIÇÃO (ART. 109, §3º, DA CRFB/1988). COMPETÊNCIA RECURSAL QUE NÃO ASSISTE A ESTE SODALÍCIO. DECLÍNIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Uma vez sentenciada a demanda por juiz que está exercendo a competência federal delegada do art. 109, §3º, da Constituição Federal, a apelação deve ser remetida ao Tribunal Regional Federal da respectiva região, conforme prevê o §4º do mesmo dispositivo constitucional (STJ, Conflito de Competência n. 87.228/MG, rel. Min. Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12-12-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018772-1, de Imaruí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NÃO DECORRENTE DE INFORTÚNIO TRABALHISTA (ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993). DEMANDA PROCESSADA PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL NO EXERCÍCIO DELEGADO DA JURISDIÇÃO (ART. 109, §3º, DA CRFB/1988). COMPETÊNCIA RECURSAL QUE NÃO ASSISTE A ESTE SODALÍCIO. DECLÍNIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Uma vez sentenciada a demanda por juiz que está exercendo a competência federal delegada do art. 109, §3º, da Constituição Federal, a apelação deve ser remetida ao Tribunal Regional Federal da respectiva região, conforme prevê o §4º do mesmo dispositivo constitucional (STJ, Conflito de Competência n. 87.228/MG, rel. Min. Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 12-12-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018772-1, de Imaruí, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Imaruí
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