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Jurisprudência


TJSC 2014.018779-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À SEGURADORA. MEDIDA DISPENSÁVEL. FERIMENTO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. DECISÃO CASSADA. "Exigir-se a prévia formulação de requerimento na via administrativa pelo beneficiário para, somente após a negativa, pleitear em juízo o recebimento da indenização importa manifesta restrição ao direito constitucional de ação, afrontando o princípio da inafastabilidade da jurisdição insculpido no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. Tal imposição, aliás, por certo aumentaria sobremaneira a via crucis dos credores de indenização securitária." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019045-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 30-04-2013) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018779-0, de Lauro Müller, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lauro Müller
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