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Jurisprudência


TJSC 2014.018798-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM DEPÓSITO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. INSURGÊNCIA DOS DEMANDADOS. NULIDADE PROCESSUAL. TESE AFASTADA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA SENTENÇA E DA DECISÃO ATACADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IMUTÁVEL. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O VEÍCULO APREENDIDO. POSTERIOR PETIÇÃO DOS RÉUS INFORMANDO O FURTO DO VEÍCULO ARRENDADO. DECISÃO ATACADA QUE, DE OFÍCIO, DETERMINA A CONVERSÃO DESSA OBRIGAÇÃO EM DEPÓSITO DO EQUIVALENTE EM DINHEIRO. INVIABILIDADE. QUESTÃO A SER DIRIMIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. DESCONSTITUIÇÃO QUE SE IMPÕE. O cumprimento da sentença é o momento adequado para o requerimento da conversão da obrigação de entrega de coisa em perdas e danos, oportunidade em que se poderá, a partir de nova atividade cognitiva e da observância do contraditório e da ampla defesa, apurar-se o valor adequado para as perdas e danos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018798-9, de Blumenau, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).

Data do Julgamento : 07/06/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Blumenau
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