TJSC 2014.018817-0 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A REANÁLISE DA DOSIMETRIA. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA, SOB PENA DE SERVIR COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO, NOTADAMENTE PELO FATO DE A PENA JÁ TER PASSADO SOB O CRIVO DESTA CORTE. PLEITO INDEFERIDO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP, o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária" (Revisão Criminal n. 2011.061276-8, Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 26/10/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.018817-0, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 25-06-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENDIDA A REANÁLISE DA DOSIMETRIA. ANÁLISE IMPOSSIBILITADA, SOB PENA DE SERVIR COMO UMA SEGUNDA APELAÇÃO, NOTADAMENTE PELO FATO DE A PENA JÁ TER PASSADO SOB O CRIVO DESTA CORTE. PLEITO INDEFERIDO. "Não obstante ser possível a redução da pena por meio de revisão criminal fundamentada no inciso III do art. 621 do CPP, o pedido revisional deve estar amparado por prova nova, não sendo viável o manejo da ação apenas para rediscutir a dosimetria da pena com base no conjunto probatório da ação originária" (Revisão Criminal n. 2011.061276-8, Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 26/10/2012). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.018817-0, de Xanxerê, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Seção Criminal, j. 25-06-2014).
Data do Julgamento
:
25/06/2014
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Xanxerê
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