TJSC 2014.018833-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. PLEITO CONTRA A AVÓ PATERNA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU O CHAMAMENTO DOS AVÓS MATERNOS. (1) (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DO GENITOR COMPROVADA. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. - Em que pese a mera inadimplência do genitor não ser motivo suficiente a ensejar a responsabilidade dos progenitores, reconhece-se a "falta" do pai imediatamente responsável por prover os alimentos quando o descumprimento resiste mesmo às investidas forçadas - inclusive sua prisão civil - de obter o pagamento da verba alimentar. (2) CITAÇÃO DOS AVÓS MATERNOS. PERMISSIVO DO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares." (REsp 958.513/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22/02/2011) INTERLOCUTÓRIO ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018833-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS AVOENGOS. PLEITO CONTRA A AVÓ PATERNA. INTERLOCUTÓRIO QUE NÃO RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA E INDEFERIU O CHAMAMENTO DOS AVÓS MATERNOS. (1) (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. FALTA DO GENITOR COMPROVADA. INADIMPLÊNCIA CONTUMAZ. - Em que pese a mera inadimplência do genitor não ser motivo suficiente a ensejar a responsabilidade dos progenitores, reconhece-se a "falta" do pai imediatamente responsável por prover os alimentos quando o descumprimento resiste mesmo às investidas forçadas - inclusive sua prisão civil - de obter o pagamento da verba alimentar. (2) CITAÇÃO DOS AVÓS MATERNOS. PERMISSIVO DO ART. 1.698 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO ATUAL DO STJ. CABIMENTO. PRECEDENTES. - "Nos termos da mais recente jurisprudência do STJ, à luz do Novo Código Civil, há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos na ação de alimentos complementares." (REsp 958.513/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. em 22/02/2011) INTERLOCUTÓRIO ALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.018833-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marlon Jesus Soares de Souza
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão